08/06/2018 ás 22h17
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Nichollas Castro
Brasília / DF
Um parlamentar que foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral não está no exercício pleno de seus direitos políticos, já que não pode ser votado. Por esse motivo, também não pode exercer o cargo em secretaria municipal.
Assim entendeu o juiz Thiago Elias Massad, da 3ª Vara Cível de Mauá (SP), ao conceder liminar para afastar a deputada cassada Vanessa Damo Orosco (MDB) do cargo de Secretária de Assuntos Institucionais da cidade.
A ação popular, apresentada pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, queria invalidar portaria de abril que nomeou a deputada. Ele pediu também que ela fosse impedida de frequentar as instalações da Prefeitura de Mauá, pois o cargo de chefe do Poder Executivo municipal vem sendo exercido, interinamente, pela mãe dela.
FONTE: Conjur
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